
Quem não tem condições de pagar honorários e custas pode se divorciar sem custo por dois caminhos: a assistência da Defensoria Pública, que fornece o advogado gratuitamente, e a gratuidade de justiça, que isenta as custas do processo. Os dois dependem de comprovar insuficiência de recursos, e podem ser usados em conjunto.
O divórcio costuma pesar no orçamento justamente no momento em que a renda familiar se reorganiza. Por isso existe uma estrutura pública dedicada a garantir que a falta de dinheiro não impeça ninguém de formalizar o fim de um casamento.
O que é o divórcio gratuito
É o processo em que as despesas com honorários advocatícios e taxas processuais são isentas ou assumidas pelo Estado. O benefício se destina a quem não tem condições financeiras de contratar um advogado particular e de arcar com as demais despesas do processo.
Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas. A gratuidade de justiça isenta custas, taxas e despesas do processo, e pode ser pedida mesmo por quem tem advogado particular. A assistência jurídica gratuita é o serviço de representação em si, prestado principalmente pela Defensoria Pública.
“É o processo em que as despesas com honorários advocatícios e taxas processuais são isentas ou assumidas pelo Estado.”
Quem tem direito
É preciso comprovar a insuficiência de recursos. As condições mais comuns são:
- Baixa renda: a renda mensal familiar deve ser baixa, em geral até três salários mínimos, embora o limite varie conforme a região e o órgão responsável.
- Patrimônio limitado: a pessoa não deve possuir patrimônio significativo que possa custear o processo.
- Comprovação de necessidade: a situação deve ser demonstrada com contracheques, declaração de imposto de renda e outros comprovantes de rendimentos e despesas.
Como solicitar
- Procure a assistência jurídica gratuita: o primeiro passo é buscar a Defensoria Pública ou um serviço gratuito oferecido por faculdades de Direito, organizações sociais e outros órgãos públicos.
- Reúna a documentação: separe documentos pessoais, comprovantes de renda, despesas mensais, certidão de casamento e, se houver, documentos de bens.
- Faça a consulta inicial: apresente sua situação e a documentação necessária para avaliação.
- Elaboração da petição: aprovado o pedido, um defensor público ou advogado designado prepara a petição de divórcio e acompanha o caso.
- Andamento do processo: os trâmites são os mesmos do divórcio comum, sem os custos de honorários e taxas.

Judicial ou extrajudicial: o que muda
Quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública. É mais rápido, mas exige a presença de advogado ou defensor, que não é dispensável em nenhuma das duas vias. Quem tem gratuidade reconhecida também é isento dos emolumentos do cartório.
Havendo filhos menores, incapazes ou discordância entre as partes, o caminho é judicial. Nesse caso, guarda, convivência e pensão alimentícia são decididos no mesmo processo ou em ações próprias, sempre com participação do Ministério Público quando há crianças envolvidas.
Benefícios e cuidados práticos
O acesso à justiça é o ganho principal: pessoas de baixa renda conseguem formalizar a separação com orientação de profissionais qualificados, sem arcar com honorários e taxas.
Do lado prático, três atitudes encurtam o caminho. Mantenha os documentos organizados e atualizados, seja transparente sobre a real situação financeira e conte com prazos mais longos, já que a demanda pelos serviços gratuitos é alta. Comunicação regular com o defensor designado evita perder prazos e audiências.
Perguntas e respostas
Preciso de advogado mesmo no divórcio consensual? Sim. No Brasil, tanto o divórcio judicial quanto o feito em cartório exigem assistência de advogado ou defensor público, ainda que o casal esteja inteiramente de acordo.
A gratuidade cobre também partilha de bens e pensão? A isenção de custas acompanha o processo, incluindo os pedidos feitos nele. Já a partilha de bens de valor relevante pode levar o juiz a reavaliar se a condição de hipossuficiência realmente se aplica.
Posso perder o benefício depois de concedido? Pode. Se ficar demonstrado que a declaração de insuficiência não correspondia à realidade, o juiz pode revogar a gratuidade e determinar o pagamento das custas.
Se você enfrenta dificuldades financeiras e precisa se divorciar, procure a Defensoria Pública do seu estado ou outro serviço de assistência jurídica gratuita. A orientação profissional garante que seus direitos sejam preservados durante todo o processo.
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